De acordo com o art. 71, II, da CF/88, compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. De igual forma, o art. 1º, IX, da Lei Federal nº 9.717/98, estabelece que os Regimes Próprios de Previdência Social estarão sujeitos às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de Controle Interno e Externo. Para propiciar maior transparência, fornecemos, nos links abaixo, o resultado e/ou acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas da RIOPRETOPREV.




